Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 371 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de abril de 2016 Direito Previdenciário

Tese firmada

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 371 (repercussão geral)
Julgamento
4 de novembro de 2015
Publicação
1 de abril de 2016
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.