Repercussão geral (STF)
Tema 371 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Questão submetida a julgamento
Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 371 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de novembro de 2015
- Publicação
- 1 de abril de 2016
- Situação
- Vigente
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