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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 374 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 374 (repercussão geral)
Julgamento
20 de agosto de 2014
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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