Repercussão geral (STF)
Tema 374 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 374 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de agosto de 2014
- Publicação
- 30 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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