Repercussão geral (STF)
Tema 378 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 378 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de março de 2011
- Publicação
- 6 de abril de 2011
- Situação
- Vigente
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