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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 38 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 5 de julho de 2017 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Tema cancelado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 38 (repercussão geral)
Julgamento
5 de julho de 2017
Publicação
5 de julho de 2017
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.