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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 384 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de setembro de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 384 (repercussão geral)
Julgamento
27 de abril de 2017
Publicação
8 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.