Repercussão geral (STF)
Tema 385 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 385 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de abril de 2017
- Publicação
- 25 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.