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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 385 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de agosto de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

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Questão submetida a julgamento

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 385 (repercussão geral)
Julgamento
6 de abril de 2017
Publicação
25 de agosto de 2017
Situação
Vigente

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