Repercussão geral (STF)
Tema 389 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 389 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de abril de 2011
- Publicação
- 24 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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