Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 389 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de maio de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 389 (repercussão geral)
Julgamento
22 de abril de 2011
Publicação
24 de maio de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.