Repercussão geral (STF)
Tema 390 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Questão submetida a julgamento
Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 390 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de fevereiro de 2023
- Publicação
- 6 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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