Repercussão geral (STF)
Tema 394 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
Questão submetida a julgamento
Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 394 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de novembro de 2016
- Publicação
- 31 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.