Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 394 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de agosto de 2017 Direito Civil

Tese firmada

1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 394 (repercussão geral)
Julgamento
17 de novembro de 2016
Publicação
31 de agosto de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.