Repercussão geral (STF)
Tema 400 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.
Questão submetida a julgamento
Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 400 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de novembro de 2019
- Publicação
- 18 de dezembro de 2019
- Situação
- Vigente
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