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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 400 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de dezembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

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Questão submetida a julgamento

Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 400 (repercussão geral)
Julgamento
29 de novembro de 2019
Publicação
18 de dezembro de 2019
Situação
Vigente

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