Repercussão geral (STF)
Tema 406 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão constitucional do direito ao recálculo da média aritmética simples, considerados os quarenta e oito (48) maiores salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo, com renúncia aos de menor expressão econômica, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).
Questão submetida a julgamento
Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 406 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de maio de 2011
- Publicação
- 1 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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