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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 406 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de setembro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A questão constitucional do direito ao recálculo da média aritmética simples, considerados os quarenta e oito (48) maiores salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo, com renúncia aos de menor expressão econômica, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 406 (repercussão geral)
Julgamento
27 de maio de 2011
Publicação
1 de setembro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.