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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 41 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de agosto de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;

II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 41 (repercussão geral)
Julgamento
11 de fevereiro de 2009
Publicação
12 de agosto de 2009
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.