Repercussão geral (STF)
Tema 41 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Questão submetida a julgamento
Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 41 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2009
- Publicação
- 12 de agosto de 2009
- Situação
- Vigente
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