Repercussão geral (STF)
Tema 418 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária Retribuição Adicional Variável RAV, paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 418 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 31 de agosto de 2011
- Situação
- Vigente
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