Repercussão geral (STF)
Tema 419 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 419 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 6 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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