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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 419 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de setembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 419 (repercussão geral)
Julgamento
10 de junho de 2011
Publicação
6 de setembro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.