Repercussão geral (STF)
Tema 420 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 420 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 15 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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