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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 420 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 420 (repercussão geral)
Julgamento
10 de junho de 2011
Publicação
15 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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