Repercussão geral (STF)
Tema 422 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 422 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 12 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
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