Repercussão geral (STF)
Tema 424 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 424 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2011
- Publicação
- 31 de agosto de 2011
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.