Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 425 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de setembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 425 (repercussão geral)
Julgamento
17 de junho de 2011
Publicação
1 de setembro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.