Repercussão geral (STF)
Tema 425 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 425 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2011
- Publicação
- 1 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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