Repercussão geral (STF)
Tema 426 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de Sexta Parte - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Incidência do adicional de sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 426 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2011
- Publicação
- 1 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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