Repercussão geral (STF)
Tema 428 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária Gratificação de Encargos Especiais GEE, paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 428 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2011
- Publicação
- 12 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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