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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 431 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de maio de 2012 Direito Tributário

Tese firmada

É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 431 (repercussão geral)
Julgamento
17 de junho de 2012
Publicação
3 de maio de 2012
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.