Repercussão geral (STF)
Tema 431 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Questão submetida a julgamento
Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 431 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2012
- Publicação
- 3 de maio de 2012
- Situação
- Vigente
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