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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 435 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de setembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 435 (repercussão geral)
Julgamento
16 de junho de 2011
Publicação
14 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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