Repercussão geral (STF)
Tema 435 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 435 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de junho de 2011
- Publicação
- 14 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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