Repercussão geral (STF)
Tema 436 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 436 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2011
- Publicação
- 30 de agosto de 2011
- Situação
- Vigente
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