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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 436 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de agosto de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 436 (repercussão geral)
Julgamento
17 de junho de 2011
Publicação
30 de agosto de 2011
Situação
Vigente

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