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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 442 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de agosto de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 442 (repercussão geral)
Julgamento
24 de junho de 2011
Publicação
31 de agosto de 2011
Situação
Vigente

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