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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 446 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de setembro de 2011 Direito do Consumidor

Tese firmada

A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 446 (repercussão geral)
Julgamento
24 de junho de 2011
Publicação
5 de setembro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.