Repercussão geral (STF)
Tema 446 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Consumidor
Tese firmada
A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 446 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de junho de 2011
- Publicação
- 5 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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