Repercussão geral (STF)
Tema 452 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Questão submetida a julgamento
Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 452 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de agosto de 2020
- Publicação
- 16 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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