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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 452 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 452 (repercussão geral)
Julgamento
18 de agosto de 2020
Publicação
16 de outubro de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.