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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 453 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de maio de 2014 Direito Previdenciário

Tese firmada

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 453 (repercussão geral)
Julgamento
22 de março de 2012
Publicação
30 de maio de 2014
Situação
Vigente

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