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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 459 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de setembro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 459 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2011
Publicação
26 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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