Repercussão geral (STF)
Tema 459 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 459 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2011
- Publicação
- 26 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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