Repercussão geral (STF)
Tema 460 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal com base em certidão de dívida ativa ilíquida tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Prosseguimento de Execução Fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 460 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2011
- Publicação
- 9 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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