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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 461 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de outubro de 2011 Direito do Consumidor

Tese firmada

A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 461 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2011
Publicação
27 de outubro de 2011
Situação
Vigente

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