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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 466 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de setembro de 2011 Direito Previdenciário

Tese firmada

A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 466 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2011
Publicação
30 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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