Repercussão geral (STF)
Tema 466 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 466 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2011
- Publicação
- 30 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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