Repercussão geral (STF)
Tema 467 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 467 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2011
- Publicação
- 12 de dezembro de 2011
- Situação
- Vigente
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