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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 467 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 467 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2011
Publicação
12 de dezembro de 2011
Situação
Vigente

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