Repercussão geral (STF)
Tema 470 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Questão submetida a julgamento
Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 470 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de junho de 2018
- Publicação
- 12 de dezembro de 2019
- Situação
- Vigente
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