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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 470 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 470 (repercussão geral)
Julgamento
6 de junho de 2018
Publicação
12 de dezembro de 2019
Situação
Vigente

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