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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 474 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 2 de fevereiro de 2024 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente e em questão de ordem proposta pelo Ministro Dias Toffoli, cancelou o tema 474 da repercussão geral. Na sequência, por maioria, negou provimento ao recuso extraordinário e julgou inconstitucional a Lei nº 2.894/2004 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.10.2023.

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Questão submetida a julgamento

Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 474 (repercussão geral)
Julgamento
19 de outubro de 2023
Publicação
2 de fevereiro de 2024
Situação
Cancelada ou superada

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