Repercussão geral (STF)
Tema 474 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Decisão: Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente e em questão de ordem proposta pelo Ministro Dias Toffoli, cancelou o tema 474 da repercussão geral. Na sequência, por maioria, negou provimento ao recuso extraordinário e julgou inconstitucional a Lei nº 2.894/2004 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.10.2023.
Questão submetida a julgamento
Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 474 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de outubro de 2023
- Publicação
- 2 de fevereiro de 2024
- Situação
- Cancelada ou superada
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