Repercussão geral (STF)
Tema 476 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Consumidor
Tese firmada
Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
Questão submetida a julgamento
Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 476 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de agosto de 2014
- Publicação
- 30 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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