Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 476 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito do Consumidor

Tese firmada

Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 476 (repercussão geral)
Julgamento
7 de agosto de 2014
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.