Repercussão geral (STF)
Tema 478 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
Questão submetida a julgamento
Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 478 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2011
- Publicação
- 14 de novembro de 2011
- Situação
- Vigente
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