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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 478 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de novembro de 2011 Direito Penal

Tese firmada

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 478 (repercussão geral)
Julgamento
23 de setembro de 2011
Publicação
14 de novembro de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.