Repercussão geral (STF)
Tema 480 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Questão submetida a julgamento
Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 480 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de outubro de 2014
- Publicação
- 11 de dezembro de 2014
- Situação
- Vigente
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