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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 480 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de dezembro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 480 (repercussão geral)
Julgamento
2 de outubro de 2014
Publicação
11 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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