Repercussão geral (STF)
Tema 488 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
Questão submetida a julgamento
Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 488 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de maio de 2024
- Publicação
- 3 de setembro de 2024
- Situação
- Vigente
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