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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 488 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de setembro de 2024 Direito do Trabalho

Tese firmada

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 488 (repercussão geral)
Julgamento
29 de maio de 2024
Publicação
3 de setembro de 2024
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.