Repercussão geral (STF)
Tema 494 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
Questão submetida a julgamento
Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 494 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de setembro de 2014
- Publicação
- 26 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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