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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 494 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de novembro de 2014 Direito do Trabalho

Tese firmada

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 494 (repercussão geral)
Julgamento
24 de setembro de 2014
Publicação
26 de novembro de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.