Repercussão geral (STF)
Tema 495 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Questão submetida a julgamento
Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 495 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de abril de 2021
- Publicação
- 11 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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