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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 495 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de maio de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.

Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 495 (repercussão geral)
Julgamento
8 de abril de 2021
Publicação
11 de maio de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.