Repercussão geral (STF)
Tema 498 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Questão submetida a julgamento
Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 498 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de maio de 2017
- Publicação
- 11 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.