Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 498 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de setembro de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 498 (repercussão geral)
Julgamento
10 de maio de 2017
Publicação
11 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.