Repercussão geral (STF)
Tema 5 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;
II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Questão submetida a julgamento
Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 5 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de setembro de 2013
- Publicação
- 10 de fevereiro de 2014
- Situação
- Vigente
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