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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 5 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de fevereiro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;

II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 5 (repercussão geral)
Julgamento
26 de setembro de 2013
Publicação
10 de fevereiro de 2014
Situação
Vigente

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