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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 502 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de março de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

"É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 502 (repercussão geral)
Publicação
29 de março de 2022
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.