Repercussão geral (STF)
Tema 507 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Questão submetida a julgamento
Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 507 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de março de 2021
- Publicação
- 4 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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