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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 507 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de maio de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 507 (repercussão geral)
Julgamento
19 de março de 2021
Publicação
4 de maio de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.