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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 508 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas".

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Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 508 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
30 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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