Repercussão geral (STF)
Tema 508 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas".
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 508 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 30 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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