Repercussão geral (STF)
Tema 51 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Questão submetida a julgamento
Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 51 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de junho de 2009
- Publicação
- 20 de novembro de 2009
- Situação
- Vigente
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