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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 51 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de novembro de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 51 (repercussão geral)
Julgamento
25 de junho de 2009
Publicação
20 de novembro de 2009
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.