Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 525 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de abril de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 525 (repercussão geral)
Julgamento
24 de outubro de 2018
Publicação
2 de abril de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.