Repercussão geral (STF)
Tema 531 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Questão submetida a julgamento
Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 531 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de outubro de 2016
- Publicação
- 19 de outubro de 2017
- Situação
- Vigente
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