Repercussão geral (STF)
Tema 534 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.
Questão submetida a julgamento
Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 534 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de outubro de 2020
- Publicação
- 11 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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