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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 534 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de fevereiro de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 534 (repercussão geral)
Julgamento
2 de outubro de 2020
Publicação
11 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.