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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 537 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de outubro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 537 (repercussão geral)
Julgamento
10 de abril de 2013
Publicação
10 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.