Repercussão geral (STF)
Tema 537 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Questão submetida a julgamento
Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 537 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de abril de 2013
- Publicação
- 10 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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